Atenção, MEI: você pode ANTECIPAR o recebimento da aposentadoria; veja como!
O MEI que quiser se aposentar mais cedo tem essa possibilidade nas mãos, só precisa se planejar corretamente.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem a oportunidade de garantir sua segurança financeira no futuro por meio da contribuição ao INSS.
Essa categoria foi criada para formalizar pequenos empreendedores, oferecendo a eles não apenas a legalização de suas atividades, mas também a chance de ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e outros.
Contribuir como MEI não só oferece proteção social, como também permite ao microempreendedor se planejar para o futuro, garantindo a tranquilidade de contar com a aposentadoria.
Porém, além de contribuir, há maneiras de antecipar esse benefício, dependendo de algumas circunstâncias específicas.
Como funciona a contribuição do MEI?
O MEI é um regime simplificado de tributação, que permite ao microempreendedor contribuir com valores acessíveis e garantir direitos previdenciários importantes.
A contribuição mensal do MEI é fixa, equivalente a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 para atividades de comércio ou indústria e R$ 5,00 para atividades de serviços. Esse valor é atualizado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo.
Com a contribuição mensal regular, o MEI tem acesso a uma série de benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.
É importante destacar que, apesar do valor da contribuição ser reduzido, o MEI tem garantido o direito a uma aposentadoria no futuro, desde que cumpra os critérios de idade e tempo de contribuição exigidos pela Previdência Social.
Além disso, existe uma contribuição específica para o MEI caminhoneiro, que é um pouco maior.
Nessa modalidade, o valor da alíquota é de 12% sobre o salário mínimo, o que garante os mesmos direitos previdenciários, mas com uma contribuição mais adequada à atividade específica do caminhoneiro, que possui características diferentes em relação aos demais microempreendedores.
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A quais aposentadorias o MEI tem direito?
O MEI, ao contribuir regularmente com o INSS, tem direito a três tipos de aposentadoria.
Aposentadoria por idade:
- Homens: 65 anos de idade.
- Mulheres: 62 anos de idade.
- 15 anos (180 meses) de contribuição ao INSS.
Aposentadoria por invalidez:
- Também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
- Concedida quando o trabalhador não pode mais exercer suas atividades por causa de uma doença ou incapacidade que o impeça de trabalhar.
- A concessão do benefício é feita após perícia médica que comprova a total incapacidade para o trabalho.
Aposentadoria especial:
- Para trabalhadores expostos a agentes nocivos ou insalubres, como substâncias químicas ou biológicas.
- Exige-se 25 anos de contribuição para profissões de baixo risco, 20 anos para risco médio, e 15 anos para risco alto.
- Embora o INSS geralmente não conceda aposentadoria especial para MEI, a legislação não exclui essa possibilidade, o que pode permitir a obtenção do benefício por meio de ações judiciais.
Cada uma dessas modalidades possui critérios específicos de concessão, sendo a aposentadoria por idade a mais comum entre os microempreendedores, já que ela é acessível a quem contribui por pelo menos 15 anos.
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Como o microempreendedor pode antecipar sua aposentadoria?
Para o MEI que deseja antecipar sua aposentadoria, uma das formas mais comuns é solicitar a aposentadoria por invalidez, também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente.
Essa modalidade serve para quem não pode mais exercer nenhuma atividade profissional em decorrência de uma incapacidade física ou mental.
A aposentadoria por invalidez pode ser antecipada em casos em que o trabalhador MEI comprova que sua incapacidade é permanente e impede o retorno ao trabalho.
Regras da aposentadoria por invalidez
Para garantir esse benefício, o MEI deve cumprir alguns requisitos, como ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS antes de solicitar a aposentadoria e estar em condição de segurado.
Além disso, será necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade de trabalho.
Documentos e laudos médicos de outros profissionais podem auxiliar, mas a decisão final será do perito do INSS, que validará ou não a concessão do benefício.
Doenças que isentam as contribuições
Existem também algumas doenças graves que isentam o MEI da carência de 12 contribuições, permitindo a concessão da aposentadoria a partir do primeiro pagamento.
Entre as doenças que garantem essa isenção estão tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, mal de Parkinson, neoplasia maligna e AIDS, entre outras listadas pelo INSS.
Como o MEI pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido da aposentadoria por invalidez pode ser feito de forma simples e prática por meio dos canais digitais do INSS, como o site ou aplicativo “Meu INSS“.
O segurado também pode agendar uma perícia médica através da Central de Atendimento do INSS pelo número 135, caso prefira.
No dia agendado, o trabalhador deverá comparecer à agência da Previdência Social com a documentação necessária para passar pela avaliação pericial.
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